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Vigilante ameaça colega e não reverte demissão

Um vigilante despedido por justa causa após ter ameaçado um colega com um revólver durante uma discussão no trabalho, não conseguiu reverter a penalidade na Justiça. No entendimento dos desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ficou caracterizada a falta grave, já que a conduta foi desproporcional e não representou legítima defesa.

A decisão confirma sentença da juíza Eliane Covolo Melgarejo, titular da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O trabalhador ajuizou ação na Justiça do Trabalho alegando ilegalidade, porque apenas teria reagido a uma ameaça, também com arma de fogo, feita por seu colega vigilante.

Diante disso, solicitou a reversão da despedida por justa causa em despedida imotivada. Segundo a magistrada que julgou o caso em primeira instância, as declarações fornecidas por testemunhas permitem concluir que a falta grave realmente ocorreu. “Não há qualquer prova de que a conduta do reclamante tenha sido praticada com a finalidade de repelir injusta agressão, como afirma na petição inicial”.

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