Em 2018, empresas de marketing da Europa se viram desafiadas pela GDPR, uma lei que regulamentou o uso de informações pessoais de usuários e que inspirou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Brasil. A GDPR chamou a atenção de empresas de todos os segmentos quanto à importância dos dados fornecidos por seus clientes. E fez com que organizações se adaptassem a uma nova realidade, trazendo diversas mudanças para suas estratégias de marketing.
Ainda em 2018, uma lei similar foi aprovada e sancionada no Brasil. Dando início a uma nova era para as ações de marketing locais e para o uso de dados de clientes.
A Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais
A LGPDP foi sancionada pelo presidente Michel Temer, em julho de 2018. Ela é uma PL que altera o texto do Marco Civil da Internet, de 2014. Aos moldes do GDPR, fornece diretrizes de como as informações pessoais de usuários e clientes devem ser coletadas e tratadas por empresas.
A lei tramitou no congresso durante dois anos, sendo aprovada depois dos escândalos envolvendo o Facebook e o Cambridge Analytics. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entra em vigor em fevereiro de 2020 e dá mais controle aos usuários sobre seus dados na internet e fora dela.
Além disso, o projeto também busca estabelecer responsáveis e punições em casos de venda de dados e vazamento de informações. A LGPDP, entretanto, não se aplica ao uso de dados pessoais por parte de pessoas físicas. E nem se encaixa em ações com fins artísticos, acadêmicos, jornalísticos e para questões de defesa nacional e segurança pública.
O que a LGPDP muda no marketing digital
Usualmente, estratégias de marketing digital veem os dados pessoais de usuários como moeda. Quem nunca se deparou com a tática de baixar um e-book dando em troca seu nome e e-mail? Essa prática expande os contatos comerciais de empresas, mas, a partir da LGPDP, precisará mudar.
Reunimos as principais mudanças que a Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais traz às estratégias de marketing digital abaixo:
1 Usuários podem exigir que empresas deletem seus dados
O primeiro aspecto importante é que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais garante que informações pessoais de usuários pertencem apenas a eles. Isso significa que, mesmo que um lead tenha trocado dados por um e-book, ele poderá não gostar da sua abordagem comercial e exigir que você delete os dados dele.
Esse aspecto deixa o marketing digital muito mais atento para a abordagem de leads. Assim como, com a frequência de envios de email marketing ou newsletter e qualidade do conteúdo enviado. A tendência é que as estratégias se tornem mais minuciosas para atingir apenas o público necessário e da maneira certa.
2 Empresas precisam deixar claro o que farão com os dados
A lei também prevê que empresas deixem muito claro para o usuário o que farão com os dados coletados. Então, no caso de um formulário de e-book, por exemplo, será necessário dizer que aqueles dados serão utilizados para envio de newsletter e contato comercial.
Nesse sentido, as declarações de consentimento se tornarão bastante populares também. A exemplo das ações tomadas pelo marketing digital depois da GDPR, todos os formulários que pedem dados deverão conter uma caixa de marcação em que o usuário diz concordar com o uso que será feito de seus dados.
3 Empresas precisarão de um responsável pelos dados
Em consequência à GDPR, empresas europeias criaram um novo cargo de decisão: os diretores de dados. Os CDO (Chief Data Officer), como são chamados, se tornaram os “encarregados por dados” na versão brasileira da lei.
Aqui, as empresas deverão nomear um profissional responsável pela coleta e manutenção dos dados e que responderá por qualquer irregularidade.
Mas de quais dados estamos falando?
De maneira geral, os dados que a LGPDP protegem são as informações capazes de identificar uma pessoa. Também entram na lista o cruzamento de dados para o mesmo fim. Portanto, a lista inclui nome, e-mail, RG e CPF, telefone, endereço e etc.
Quais são as consequências do mau uso?
Por mau uso de dados, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entende a venda e a violação de privacidade. Isso significa que se uma empresa vender os dados de seus clientes para outra empresa estará cometendo um crime. Da mesma maneira, estará violando a lei ao mostrar informações de clientes em portais ou espaços físicos sem a autorização dos mesmos.
Caso seja constatado o mau uso dos dados, existem duas consequências principais: advertências e multas. Os valores das multas poderão variar entre 2% do valor de faturamento da empresa e serem limitadas a 50 milhões de reais por infração. Mas a fiscalização dessa nova lei ainda é um ponto em aberto. A criação da Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais, órgão regulador previsto no projeto de lei, não foi autorizada pelo presidente Michel Temer na sanção.
Artigo originalmente publicado em 2018, escrito por convidado, Marcel Karling da Rosa.