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Empregador não é obrigado a pagar anuidades devidas às profissões regulamentadas

Após uma empresa recorrer contra a sentença de 1º grau, questionando sobre a determinação de reembolsar as quantias pagas pelo autor da ação ao Conselho Regional de Contabilidade e também sobre o pagamento dobrado de dois períodos de férias, o desembargador do TRT/SP, Ricardo Verta Luduvice deu razão ao empregador.[…]

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