Uma concessionária de motos do interior de São Paulo demitiu por justa causa um de seus funcionários porque ele “curtiu” no Facebook os comentários ofensivos à empresa e a uma das sócias da companhia.
O rapaz acionou a Justiça e, na segunda-feira (22), o Tribunal Regional Trabalhista (TRT 15ª Região) considerou válida a decisão da empresa. A juíza relatora Patrícia Glugovskis Penna Martins considerou que “o fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais”. As mensagens ofendiam não só a empresa, mas também uma de suas proprietárias – após pedido da companhia, o Facebook apagou a página.
O empregado foi condenado a pagar uma multa R$ 17 mil por litigância de má fé – quando uma das partes tenta atrapalhar o andamento do processo. A pena, porém, foi retirada pela juíza do TRT. A defesa afirma que não recorrerá da decisão, pois o prazo já venceu.