Uma ex-empregada do Hospital Mãe de Deus, de Porto Alegre, que enviou e-mail com orçamentos de um fornecedor do Hospital para outra empresa que também fornece suprimentos à instituição, não conseguiu reverter a demissão por justa causa aplicada após o fato.
De acordo com informações do processo, o envio de informações sigilosas poderia acarretar em algum tipo de benefício à trabalhadora e potencialmente prejudicar economicamente a instituição.
A decisão dos desembargadores da 7ª Turma do TRT/RS 4ª Região, que entenderam como comprovado o enviou de dados sigilosos, mantém a sentença da juíza Rozi Engelke, da 24ª Vara do Trabalho da capital gaúcha, já que a ação colocou em dúvida a confiança para a permanência da funcionária no cargo.
Diante das provas e cópias dos e-mails enviados, a juíza enquadrou a conduta da trabalhadora como “mau procedimento”, hipótese de justa causa prevista pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.