A execução trabalhista sempre foi o ponto onde o passivo vira caixa.

A decisão do TST mostra que é possível reverter inclusões indevidas quando se tem clareza sobre os pressupostos exigidos e disciplina processual para invocá-los no momento certo.

O Tema 1.232 não extingue a responsabilidade de grupos econômicos, mas a qualifica. A responsabilidade solidária deixa de ser uma consequência automática da estrutura societária e passa a depender da prova de abuso ou fraude, apurada em procedimento que assegura o contraditório.

Tema 1.137 do STJ e a virada de chave nas execuções cíveis

O julgamento do Tema 1.137 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolida o entendimento sobre a aplicação do art. 139, IV, do CPC/15 nas execuções cíveis. A tese fixada pelo STJ estabelece que, nas execuções cíveis submetidas ao CPC, as medidas atípicas são cabíveis desde que aplicadas de forma prioritariamente subsidiária, com fundamentação adequada às especificidades do caso, observando os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade e da limitação temporal, sempre ponderando efetividade da execução e menor onerosidade ao executado.

Cenário jurídico para 2026

O Direito Empresarial vive uma mudança constante. Ele deixou de ser apenas uma ferramenta de contenção de riscos para se tornar um viabilizador da continuidade do negócio. Para a alta gestão, olhar para 2026 exige mais do que planejamento orçamentário; exige inteligência jurídica antecipatória. Identificamos quatro macro tendências que dominarão a pauta corporativa no próximo ciclo

O impacto da recente decisão do TST sobre a Terceirização

A terceirização, amparada pela Lei nº 13.429/2017, trouxe flexibilidade, mas também riscos acentuados quanto à responsabilidade subsidiária. A jurisprudência, que antes priorizava o esgotamento dos bens da devedora principal e de seus sócios (benefício de ordem), sofreu uma virada importante com o julgamento do RR 247-93.2021.5.09.0672 pelo TST.

Escala 6×1 em debate: o futuro das grandes operações no Brasil

O avanço recente no Congresso sobre a escala 6×1 recoloca no centro do debate um tema sensível para operações intensivas em mão de obra. A discussão não é apenas sobre redução de jornada, mas sobre como preservar previsibilidade, custo e continuidade da operação.
A PEC 148 de 2015, aprovada na CCJ, prevê a redução progressiva da jornada semanal de 44 para 36 horas, com a garantia constitucional de dois dias consecutivos de descanso remunerado.