Gestão de passivo trabalhista em grandes corporações

grandes operações, justiça do trabalho
Publicado em 09/01/2026

Compartilhe nas redes sociais

O encerramento do exercício fiscal é um período de vulnerabilidade acentuada para o compliance trabalhista. É comum que empresas de grande porte ainda negligenciem passivos críticos no final do ano, gerando alertas necessários para a gestão de riscos.

Destacamos cinco passivos trabalhistas recorrentes:

  1. Gestão inadequada de horas extras em picos de demanda;
  2. Desvios de função para cobertura de férias não formalizados;
  3. Riscos associados a eventos corporativos de fim de ano;
  4. Critérios subjetivos na distribuição de bônus; e
  5. Falhas na concessão de férias coletivas.

A auditoria preventiva nestes tópicos é indispensável para evitar litígios de alto volume. Contar com uma assessoria jurídica preventiva é imprescindível para evitar passivo trabalhista.

Este artigo tem fins informativos. Para análise do seu caso específico, entre em contato com nossos advogados.

Leia também
justiça do trabalho
27/04/2026

Decisão do STJ sobre ação de regresso em condenações trabalhistas

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe novo fôlego à segurança das relações contratuais no Brasil, especialmente em contratos de prestação de serviços e terceirização.
Litigância de má-fé, TST
19/03/2026

TST condena empresa e seu advogado por litigância de má-fé

A recente decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é um marco para o Direito brasileiro ao condenar uma empresa e seu advogado por litigância de má-fé
02/03/2026

A execução trabalhista sempre foi o ponto onde o passivo vira caixa.

A decisão do TST mostra que é possível reverter inclusões indevidas quando se tem clareza sobre os pressupostos exigidos e disciplina processual para invocá-los no momento certo. O Tema 1.232

NEWSLETTER

Receba atualizações sobre novas publicações diretamente no seu e-mail.
Quer reduzir seu passivo e aumentar a previsibilidade jurídica?

Envie seu desafio. Nossa equipe retorna com estratégia.

2025 © Giongo Advogados OAB/RS nº 4.397 | Todos os direitos reservados.