Em decisão recente, o ministro Alexandre de Moraes cassou um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – Porto Alegre/RS, reafirmando a vigência do artigo 840, §1º, da CLT.
Tal posicionamento consolida o entendimento de que os valores atribuídos aos pedidos na peça inaugural não são meras estimativas, mas limites que devem ser observados na sentença, o que coloca novamente em evidência um tema que impacta diretamente a gestão econômica de grandes empresas.
Embora o mérito ainda aguarde definição definitiva no julgamento da ADI 6002, o recado institucional é de que a norma introduzida pela Reforma Trabalhista permanece válida e deve ser observada.
Na prática, essa atuação do Supremo Tribunal Federal enfrenta uma distorção histórica e financeira do contencioso trabalhista. O caso concreto analisado pelo ministro ilustra com clareza esse descompasso: uma ação ajuizada com valor atribuído de R$ 297 mil que, na fase de liquidação, projetava uma execução superior a R$ 5 milhões.
Para empresas com grandes carteiras processuais, esse “gap” entre o pedido inicial e o valor executado é um risco sistêmico que rompe a relação entre expectativa, provisão e realidade de caixa.
Em organizações que administram centenas ou milhares de processos, a ausência de correspondência entre o pedido e a condenação compromete toda a cadeia decisória.
A limitação da condenação ao valor do pedido fortalece a governança do contencioso. Induz maior responsabilidade na formulação das demandas, reduz distorções exponenciais na fase de liquidação e permite que o departamento jurídico trabalhe com dados mais fidedignos, conectando o risco processual ao impacto econômico real.
O julgamento da ADI 6002 será decisivo para a pacificação definitiva do tema. Ainda assim, o movimento consistente do Supremo por meio de reclamações constitucionais já sinaliza uma diretriz clara à liderança jurídica das empresas.
Sem um parâmetro limitador, não há provisão consistente, o que obsta a convergência necessária entre a esfera jurídica e as decisões de negócio.