O avanço recente no Congresso sobre a escala 6×1 recoloca no centro do debate um tema sensível para operações intensivas em mão de obra. A discussão não é apenas sobre redução de jornada, mas sobre como preservar previsibilidade, custo e continuidade da operação.
A PEC 148 de 2015, aprovada na CCJ, prevê a redução progressiva da jornada semanal de 44 para 36 horas, com a garantia constitucional de dois dias consecutivos de descanso remunerado.
O novo cenário exigirá que setores como varejo e serviços redesenhem suas escalas de trabalho, priorizando a reorganização das equipes para evitar gargalos em operações de funcionamento contínuo.
Sob a ótica da gestão, uma alteração de natureza constitucional impõe uma reestruturação profunda, elevando a complexidade operacional e exigindo um novo planejamento estratégico.
– Previsibilidade regulatória: a PEC estabelece parâmetros constitucionais claros e um cronograma de transição, o que tende a reduzir disputas interpretativas no médio prazo.
– Reorganização de escalas: setores que operam em regime contínuo já convivem com balanços delicados entre cobertura e custo. A eventual consolidação de dois dias consecutivos de descanso exigirá reposicionamento de equipes, revisão de contratos temporários e ajustes relevantes nos sistemas de gestão de pessoal.
– Impacto financeiro e provisões: mudanças ao nível constitucional tendem a demandar revisões mais robustas de provisões contábeis e projeções de custo.
Organizações que tratam o tema apenas como uma mudança normativa tendem a reagir tarde e de forma fragmentada. Já aquelas que antecipam cenários, simulam impactos e estruturam diálogo sindical consistente ganham tempo, previsibilidade e reduzem consequências negativas.