Uma recente decisão do TST alterou a dinâmica das execuções trabalhistas na terceirização, aumentando o risco para as empresas tomadoras de serviços.
A terceirização, amparada pela Lei nº 13.429/2017, trouxe flexibilidade, mas também riscos acentuados quanto à responsabilidade subsidiária. A jurisprudência, que antes priorizava o esgotamento dos bens da devedora principal e de seus sócios (benefício de ordem), sofreu uma virada importante com o julgamento do RR 247-93.2021.5.09.0672 pelo TST.
A corte entendeu que a demonstração de inadimplemento da prestadora é suficiente para redirecionar a execução diretamente ao tomador dos serviços. Isso elimina etapas processuais de investigação patrimonial do devedor principal, acelerando a responsabilização da empresa contratante.
O Novo Cenário: O TST decidiu que não é mais necessário esgotar a execução contra a empresa prestadora e seus sócios. O simples inadimplemento autoriza o redirecionamento imediato da dívida para a empresa contratante.
O Impacto: O “benefício de ordem” é enfraquecido. O tomador de serviços passa a ser cobrado quase automaticamente, assumindo um ônus financeiro que, na prática, se assemelha à responsabilidade solidária.
O Risco Financeiro: A empresa paga uma dívida que não gerou e enfrenta dificuldades para reaver o valor via ação regressiva se a prestadora for insolvente.
Medidas Obrigatórias de Prevenção:
- Auditoria mensal rigorosa da prestadora (pagamentos e encargos).
- Revisão contratual com foco em blindagem e direito de regresso.
- Atuação jurídica preventiva para avaliar a saúde financeira dos parceiros antes da contratação.
Para mitigar esse risco de execução antecipada, a gestão jurídica deve ser preventiva. Não bastam cláusulas genéricas; exige-se fiscalização documental ativa (comprovantes de recolhimentos e salários), retenção contratual preventiva e pareceres jurídicos que fundamentem a idoneidade da contratação e viabilizem futuras ações regressivas. A segurança jurídica agora depende diretamente da qualidade da fiscalização do contrato.
Este artigo tem fins informativos. Para análise do seu caso específico, entre em contato com nossos advogados.