O avanço da litigância predatória e os impactos concretos que essa prática vem impondo ao sistema de justiça e às empresas que operam em larga escala. Um caso julgado recentemente pela Justiça do Trabalho ilustra com precisão esse cenário.
A ação, proposta contra uma grande rede varejista, foi integralmente julgada improcedente (0020342-60.2023.5.04.0011). Nela, a autora pleiteava mais de meio milhão de reais com base em um vínculo empregatício que durou apenas 60 dias.
Além de indeferir os pedidos, o juiz determinou o envio dos autos ao Centro de Inteligência do TRT-4 para apuração quanto à possível natureza predatória da demanda. A petição inicial, com 59 páginas, apresentava alegações genéricas, ausência de provas e uso desproporcional de elementos externos.
Na sentença, o magistrado observou que o processo foi possivelmente utilizado de forma artificial, “com desvio dos limites sociais, jurídicos e econômicos do direito de ação”, o que evidenciaria um “manejo artificial de ação judicial para proveito indireto”.
Nosso escritório conduziu o caso, com atuação voltada à gestão jurídica de grandes volumes. A sentença foi clara ao distinguir litigância em massa de litigância predatória, reconhecendo que práticas responsáveis não podem ser confundidas com iniciativas abusivas.
Decisões como essa são fundamentais para proteger a integridade do sistema e garantir um espaço legítimo para a defesa empresarial.
A litigância predatória desestrutura o Judiciário, compromete o tratamento adequado das demandas genuínas e transfere à sociedade os custos dessa distorção.