A recente decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é um marco para o Direito brasileiro ao condenar uma empresa e seu advogado por litigância de má-fé devido ao uso de jurisprudência inexistente.
A Corte enviou um recado claro: a modernização não autoriza o abandono da ética. O acórdão transcende o caso concreto, reafirmando que os deveres de lealdade, boa-fé e veracidade são a espinha dorsal de qualquer postulação em juízo.
Apresentar precedentes inexistes ou adulterados não é um erro comum; é uma violação direta ao Artigo 80, inciso II, do CPC, que proíbe a alteração da verdade dos fatos. Fabricar um precedente é uma forma qualificada de fraude, pois tenta sequestrar o prestígio das cortes para induzir o juízo em erro.
O relator, ministro Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, destacou ser possível constatar a criação ou adulteração, pela empresa, de dados e de conteúdo de julgados atribuídos ao TST, afirmando que:
“Importa frisar não se tratar de mera interpretação extensiva ou equivocada de jurisprudência existente, mas, sim, da formulação de tese jurídica inédita apresentada pela parte como sendo objeto de julgados proferidos pelo TST, quando, na realidade, não compõem a base de jurisprudência desta Corte”.
Esse tipo de prática corrói os pilares da justiça. O processo depende da confiança e da cooperação entre os atores. Quando um litigante insere dados falsos, ele não apenas destrói sua credibilidade, mas impõe um ônus indevido ao Estado, que precisa gastar tempo e recursos para checar informações que deveriam ser fidedignas.
O TST mostra-se vigilante contra o uso acrítico de ferramentas tecnológicas que, se não supervisionadas, tornam-se armas de desinformação jurídica.
Na inovação jurídica, a IA pode acelerar a escrita, mas a responsabilidade intelectual é indelegável. O advogado precisa dominar as ferramentas digitais sem se tornar escravo delas, mantendo o dever de vigilância e a verificação exaustiva das fontes como uma barreira de proteção para o seu cliente e para o sistema de justiça.
Esta decisão do TST nos convida a refletir sobre o paradoxo da hiperconectividade, embora a inteligência artificial acelere o direito, ela também abre margem para a desinformação.
A integridade humana torna-se o ativo mais valioso do mercado jurídico. A modernidade exige celeridade, mas a justiça exige verdade.